Renovação de licença para rádio comunitária em Pato Bragado
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Bragadense - ACCB para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pato Bragado, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/08/2023
- Última votação
- 01/08/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 249/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 141/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Cultural Bragadense (ACCB) operar uma rádio comunitária no município de Pato Bragado, Paraná, por mais 10 anos a contar de maio de 2016.
- Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária pela Associação Comunitária Cultural Bragadense (ACCB)
- Validade de 10 anos a partir de 18 de maio de 2016
- Localização: Município de Pato Bragado, Estado do Paraná
- Serviço sem direito de exclusividade
- Baseado na Portaria nº 4.311 de 30 de agosto de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.311, de 30 de agosto de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Bragadense - ACCB para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pato Bragado, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.