Renovação de autorização para rádio comunitária em Miguel Calmon
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Calmonense para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia.
O texto aprova a renovação da autorização concedida à Associação Comunitária Calmonense para operar uma rádio comunitária no município de Miguel Calmon, Bahia, por um novo período de 10 anos a partir de 2012. A renovação foi oficialmente realizada por portarias do Ministério das Comunicações em 2015 e 2017, e este decreto legislativo apenas formaliza essa decisão.
Aprova renovação de autorização para serviço de radiodifusão comunitária pela Associação Comunitária Calmonense
Período: 10 anos a partir de 17 de maio de 2012
Localização: Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Baseia-se em Portaria nº 6.163 de 2015 e retificação de 2017 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviços de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.232, de 28 de setembro de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE