Renovação de autorização de rádio comunitária em Miguel Calmon
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Calmonense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 19/09/2023
- Última votação
- 29/08/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 156/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 142/2022 ↗
Em resumo
Aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Calmonense executar uma rádio comunitária no município de Miguel Calmon (BA) por um período de 10 anos a partir de 2012. Esse tipo de decreto legislativo confirma uma decisão administrativa do Ministério das Comunicações.
- Aprova a renovação da autorização para operar rádio comunitária por 10 anos
- Autorização é da Associação Comunitária Calmonense no município de Miguel Calmon (BA)
- A renovação é válida a partir de 17 de maio de 2012
- Operação ocorre sem direito de exclusividade
- Decreto se baseia em portarias do Ministério das Comunicações de 2015 e 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 5.232, de 28 de setembro de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Calmonense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 29/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/06/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.