Renovação de autorização de rádio comunitária em Miguel Calmon
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Calmonense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/09/2023
Última votação
29/08/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 156/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 142/2022 ↗
Em resumo
Aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Calmonense executar uma rádio comunitária no município de Miguel Calmon (BA) por um período de 10 anos a partir de 2012. Esse tipo de decreto legislativo confirma uma decisão administrativa do Ministério das Comunicações.
Aprova a renovação da autorização para operar rádio comunitária por 10 anos
Autorização é da Associação Comunitária Calmonense no município de Miguel Calmon (BA)
A renovação é válida a partir de 17 de maio de 2012
Operação ocorre sem direito de exclusividade
Decreto se baseia em portarias do Ministério das Comunicações de 2015 e 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.232, de 28 de setembro de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Calmonense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia.