Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional aprova a permissão para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná operar uma rádio FM com fins educativos em Paranaguá, pelo prazo de 10 anos, conforme outorgado pelo Ministério das Comunicações em 2014. O objetivo é autorizar formalmente a execução desse serviço de radiodifusão sonora educativa.
Aprova permissão para o IFPR operar rádio FM em frequência modulada
Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
Fins exclusivamente educativos no Município de Paranaguá (PR)
Formaliza ato da Portaria do Ministério das Comunicações nº 77/2014
Temas identificados pela OlhoNaLei
educação tecnológicainfraestrutura educativaradiodifusão públicapropriedade intelectual em radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 77, de 21 de fevereiro de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE