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PDL 144/2019 · Senado Federal

Permissão para rádio educativa do IFPR em Paranaguá

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/08/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 23/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 144/2019 ↗

Em resumo

O Congresso aprova permissão para o Instituto Federal do Paraná operar uma rádio educativa em Paranaguá por 10 anos. A emissora funcionará em frequência modulada com fins exclusivamente educativos, sem direito de exclusividade.

  • Instituto Federal do Paraná recebe permissão para radiodifusão sonora em FM
  • Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Transmissão restrita a fins educativos no Município de Paranaguá
  • Ato regulamentado pela Portaria nº 77/2014 do Ministério da Comunicação
  • Decreto entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão educativaeducação tecnológicatelecomunicações

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 77, de 21 de fevereiro de 2014, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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