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PDL 144/2022 · Câmara dos Deputados

Aprovação de renovação de rádio comunitária em Belo Oriente

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
19/05/2022
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 282/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 144/2022 ↗

Em resumo

O texto aprova uma decisão já tomada pelo Ministério da Comunicações em 2018, que renovou por dez anos a autorização para a Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente fazer radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município mineiro, sem exclusividade.

  • Aprova renovação da autorização para operação de rádio comunitária por 10 anos
  • Beneficiária: Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente (MG)
  • Válida sem direito de exclusividade (outras podem operar na mesma área)
  • Renovação tem vigência retroativa a 25 de novembro de 2015
  • Formalizando ato já assinado pela Portaria do Ministério nº 6.638/2018
  • ["radiodifusão comunitária", "renovação de outorga", "entidades sem fins lucrativos"]

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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