Renovação de rádio comunitária em Belo Oriente
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 25/10/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 282/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 144/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente executar uma rádio comunitária na cidade de Belo Oriente (MG). A permissão vale por 10 anos, a partir de novembro de 2015, e foi originalmente autorizada por portaria do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
- Aprova renovação de autorização para a Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente
- Permite execução de serviço de radiodifusão comunitária no município de Belo Oriente, MG
- Duração: 10 anos a partir de 25 de novembro de 2015
- Sem direito de exclusividade na operação da rádio
- Baseia-se na Portaria nº 6.638 de 27 de dezembro de 2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 6.638, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais.
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