Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
25/10/2022
Última votação
—
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 282/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 144/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente executar uma rádio comunitária na cidade de Belo Oriente (MG). A permissão vale por 10 anos, a partir de novembro de 2015, e foi originalmente autorizada por portaria do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Aprova renovação de autorização para a Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente
Permite execução de serviço de radiodifusão comunitária no município de Belo Oriente, MG
Duração: 10 anos a partir de 25 de novembro de 2015
Sem direito de exclusividade na operação da rádio
Baseia-se na Portaria nº 6.638 de 27 de dezembro de 2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação localautorização de serviços
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.638, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais.