Autorização para rádio comunitária em Floresta (PR)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Nativa de Floresta a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Floresta, Estado do Paraná.
O decreto legislativo aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que a Associação Comunitária Nativa de Floresta implante e opere uma rádio comunitária no município de Floresta, Paraná, pelo período de dez anos. Trata-se de um ato administrativo submetido ao Congresso para validação, conforme procedimento aplicável a radiodifusão comunitária.
Aprova autorização da Portaria do Ministério das Comunicações nº 469, de 6 de novembro de 2014
Concedente: Associação Comunitária Nativa de Floresta
Serviço: radiodifusão comunitária no município de Floresta, Estado do Paraná
Prazo: 10 anos, sem direito de exclusividade
Vigência: data de publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviço público local de broadcasting
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 469, de 6 de novembro de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE