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PDL 145/2019 · Senado Federal

Autorização de rádio comunitária em Floresta-PR

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Nativa de Floresta para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Floresta, Estado do Paraná.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/08/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 81/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 145/2019 ↗

Em resumo

Projeto aprova autorização para que a Associação Comunitária Nativa de Floresta operasse uma rádio comunitária no município de Floresta, Estado do Paraná, por 10 anos, conforme ato já emitido pelo Ministério das Comunicações em 2014.

  • Aprova ato do Ministério das Comunicações (Portaria nº 469/2014) que autoriza operação de rádio comunitária
  • Beneficiária: Associação Comunitária Nativa de Floresta
  • Vigência: 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Localidade: Município de Floresta, Estado do Paraná

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaautorização administrativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Nativa de Floresta para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Floresta, Estado do Paraná.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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