Aprovação de acordo aéreo Brasil-Sri Lanka
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka, assinado em Colombo, em 6 de dezembro de 2017.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/11/2021
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 34/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 145/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo internacional sobre serviços aéreos entre Brasil e Sri Lanka, assinado em 2017. O acordo permite voos e transporte aéreo entre os dois países sob regras definidas em conjunto. Qualquer mudança no acordo no futuro precisará passar novamente pelo Congresso.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka, assinado em Colombo, em 6 de dezembro de 2017.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Relator, Dep. Eduardo Cury (PSDB-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 145, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.