Renovação de autorização para rádio comunitária em Natal
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Santana FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 19/05/2022
- Última votação
- 08/08/2023
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 121/2025
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 145/2022 ↗
Em resumo
O projeto aprova a renovação da autorização para que a Associação Rádio Comunitária Santana FM continue operando uma estação de rádio comunitária em Natal (RN) por mais 10 anos. A decisão formalizou uma autorização que já havia sido concedida pelo Ministério da Comunicação em 2017.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 2.734, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
08/08/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 08/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.