Renovação de autorização para rádio comunitária em Natal
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Santana FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/09/2023
- Última votação
- 08/08/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 121/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 145/2022 ↗
Em resumo
O texto aprova a renovação da autorização de uma rádio comunitária em Natal (RN) para continuar transmitindo por mais 10 anos. A Associação Rádio Comunitária Santana FM pode operar o serviço sem exclusividade, atendendo à comunidade local.
- Aprova a renovação da autorização para a Associação Rádio Comunitária Santana FM em Natal (RN)
- Validade de 10 anos, a contar de 10 de novembro de 2014
- Serviço de radiodifusão comunitária executado sem direito de exclusividade
- Baseado na Portaria nº 2.734, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 2.734, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Santana FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 08/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.