Renovação de autorização para rádio comunitária em Natal
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Santana FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/09/2023
Última votação
08/08/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 121/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 145/2022 ↗
Em resumo
O texto aprova a renovação da autorização de uma rádio comunitária em Natal (RN) para continuar transmitindo por mais 10 anos. A Associação Rádio Comunitária Santana FM pode operar o serviço sem exclusividade, atendendo à comunidade local.
Aprova a renovação da autorização para a Associação Rádio Comunitária Santana FM em Natal (RN)
Validade de 10 anos, a contar de 10 de novembro de 2014
Serviço de radiodifusão comunitária executado sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria nº 2.734, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.734, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Santana FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.