Autorização de rádio comunitária em Belo Horizonte
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Comunicação Alto Astral FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional aprova a autorização dada pelo Ministério das Comunicações para que a Associação de Comunicação Alto Astral FM execute uma rádio comunitária em Belo Horizonte por 10 anos. Não cria despesas nem direitos contraditórios — apenas referenda um ato administrativo já emitido.
Aprova autorização já concedida pela Portaria nº 5.484/2022 do Ministério das Comunicações
Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade
Aplica-se especificamente à Associação de Comunicação Alto Astral FM no Município de Belo Horizonte, MG
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.484, de 4 de maio de 2022, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.