Renovação de concessão de radiodifusão em Brasília
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Capital Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital em Brasília, Distrito Federal.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 21/10/2025
- Última votação
- 09/09/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 56/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 145/2025 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de concessão de radiodifusão (rádio e TV) concedida à Rádio e Televisão Capital Ltda. para operar em Brasília por 15 anos, a partir de outubro de 2022. A empresa continuará explorando serviço de sons e imagens em tecnologia digital na capital federal.
- Renova por 15 anos a concessão de serviço de radiodifusão (rádio e TV digital) à Rádio e Televisão Capital Ltda.
- Validade: a partir de 6 de outubro de 2022 até 15 anos depois
- Autorização sem exclusividade — outras rádios/TVs podem operar na mesma região
- Aprova o ato do Decreto nº 12.176, de 11 de setembro de 2024
- Abrangência geográfica: Brasília, Distrito Federal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaDecreto nº 12.176, de 11 de setembro de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Capital Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital em Brasília, Distrito Federal.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 09/09/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/08/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.