Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Serviços Aéreos, assinado em Brasília, em 22 de novembro de 2018.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/10/2021
Última votação
30/09/2021
Tema
Relações Internacionais · Transporte Aéreo
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 138/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 146/2021 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova um acordo bilateral de aviação civil entre Brasil e Luxemburgo assinado em 2018, permitindo a prestação de serviços aéreos entre os dois países. Qualquer alteração ou ajuste futuro do acordo deverá passar novamente pelo Congresso Nacional.
Aprova acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Luxemburgo, assinado em 22 de novembro de 2018
Futuras revisões ou ajustes do acordo que gerem encargos ao patrimônio nacional precisam ser aprovados pelo Congresso
Decreto entra em vigor na data da publicação
Texto integral do acordo foi publicado no Diário do Senado Federal em 18 de dezembro de 2021
Temas identificados pela OlhoNaLei
aviação civilacordos bilateraistransporte aéreo internacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
CitaAcordo entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Serviços Aéreos
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Serviços Aéreos, assinado em Brasília, em 22 de novembro de 2018.