Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão da Praia dos Ingleses - Acorpi, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O decreto legislativo aprova autorização para que a Associação Comunitária de Radiodifusão da Praia dos Ingleses (Acorpi) opere uma rádio comunitária por dez anos em Florianópolis, sem exclusividade. O ato já havia sido expedido pelo Ministério das Comunicações em 2016 e agora recebe aprovação do Congresso Nacional.
Aprova autorização para operação de serviço de radiodifusão comunitária pela Acorpi em Florianópolis
Prazo de concessão: 10 anos a partir da publicação da portaria ministerial original (2016)
Não há direito de exclusividade — outras rádios comunitárias podem operar simultaneamente
Válida a portaria do Ministério das Comunicações nº 6.639, de 6 de janeiro de 2016
Entra em vigor imediatamente após publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitárialicença de operação de rádio localdireito de execução de serviço público de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 6.639, de 06 de janeiro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE