Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação da Radiodifusão Comunitária Campos de Tracuateua - ARCCT a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tracuateua, Estado do Pará.
A proposição aprova uma autorização para uma associação comunitária prestar serviço de rádio comunitária em Tracuateua, Pará, por 10 anos. O ato já foi outorgado pelo Ministério das Comunicações em 2020, e agora precisa da aprovação do Congresso para ser válido.
Aprova a outorga de autorização para a Associação de Radiodifusão Comunitária Campos de Tracuateua (ARCCT) operar rádio comunitária
Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade (outras rádios podem ser autorizadas na mesma região)
Autorização originária da Portaria nº 7.227, de 10 de fevereiro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Localização: Município de Tracuateua, Estado do Pará
Entra em vigor na data de publicação (sem prazo de transição)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaorganização comunitáriagovernança local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 7.227, de 10 de fevereiro de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE