Autorização de rádio comunitária em Batalha, Piauí
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão do Povoado Bela Vista, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional aprova autorização para a Associação Comunitária de Radiodifusão do Povoado Bela Vista executar serviço de radiodifusão comunitária no município de Batalha, Piauí, pelo prazo de dez anos, sem exclusividade. A decisão confirma e regulamenta uma autorização administrativa já concedida pelo Ministério.
Aprova autorização para rádio comunitária operar em Batalha (PI) por 10 anos
Sem direito de exclusividade — outras rádios podem ser autorizadas na mesma região
Confirma ato da Portaria MCTIC nº 4.044, de 28 de setembro de 2017
Associação é a Associação Comunitária de Radiodifusão do Povoado Bela Vista
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviço público de mídia localautorização administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 4.044, de 28 de setembro de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE