Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão do Povoado Bela Vista para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado do Piauí.
Status
—
Apresentada em
12/12/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 105/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 148/2019 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova uma autorização para a Associação Comunitária de Radiodifusão do Povoado Bela Vista operar uma rádio comunitária por 10 anos no município de Batalha, Piauí. A aprovação ratifica um ato do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações emitido em 2017.
Aprova autorização para operação de rádio comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Comunitária de Radiodifusão do Povoado Bela Vista
Localização: Município de Batalha, Estado do Piauí
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Ratifica Portaria nº 4.044, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.044, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão do Povoado Bela Vista para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado do Piauí.