Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Master de Radiodifusão Comunitária de Itanhém (rádio Master), a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itanhém, Estado da Bahia.
Aprova autorização para que a Associação Master de Radiodifusão Comunitária de Itanhém execute serviço de rádio comunitária no município de Itanhém (BA) por 10 anos, conforme já autorizado pelo Ministério das Comunicações em 2017.
Aprova autorização da Portaria nº 5.074/2017 (Ministério das Comunicações)
Entidade: Associação Master de Radiodifusão Comunitária de Itanhém
Prazo: 10 anos, sem direito de exclusividade
Local: Município de Itanhém, Estado da Bahia
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.074, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE