Autorização para rádio comunitária em Mirante do Paranapanema
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação Inovação FM, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo.
A proposição aprova uma autorização para que a Associação Comunitária de Comunicação Inovação FM execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio FM comunitária) no município de Mirante do Paranapanema, São Paulo, pelo prazo de dez anos, sem direito exclusivo de operação.
A Associação Comunitária de Comunicação Inovação FM fica autorizada a operar rádio comunitária FM no município
Prazo de concessão: 10 anos
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar na mesma região)
Aprova ato da Portaria MCTIC nº 3.249, de 5 de julho de 2018
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitárialicenciamento de emissorasautorização administrativa de serviços de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 3.249, de 5 de julho de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE