Aprovação de rádio comunitária em Mirante do Paranapanema
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação Inovação FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/08/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 149/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 151/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma outorga de autorização para uma associação comunitária executar uma rádio FM comunitária na cidade de Mirante do Paranapanema, São Paulo, pelo período de 10 anos. A autorização foi originalmente concedida por uma portaria do Ministério de Ciência, Tecnologia e Comunicações em 2018.
Aprova autorização para a Associação Comunitária de Comunicação Inovação FM explorar rádio FM comunitária
Localização: Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo
Validade: 10 anos sem direito de exclusividade
Autorização original: Portaria nº 3.249, de 5 de julho de 2018 (MCTIC)
Vigência: a partir da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviços de comunicaçãoassociação comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.249, de 5 de julho de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação Inovação FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo.