Renovação de autorização de rádio comunitária em Tracunhaém-PE
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão FM Comunitária de Tracunhaém-PE para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tracunhaém, Estado de Pernambuco.
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização da Associação Comunitária de Radiodifusão FM Comunitária de Tracunhaém (PE) para operar uma rádio comunitária no município por dez anos, conforme ato publicado pelo Ministério das Comunicações em 2015.
Aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária de Radiodifusão FM Comunitária de Tracunhaém-PE
Período de concessão: dez anos, sem direito de exclusividade
Serviço: radiodifusão comunitária no Município de Tracunhaém, Pernambuco
Fundamentação: Portaria do Ministério das Comunicações nº 2.979, de 30 de julho de 2015
Vigência retroativa: a partir de 28 de agosto de 2013
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 2.979, de 30 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE