Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Aurora de Comunicação a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piraquara, Estado do Paraná.
Aprova a outorga de autorização para que a Associação Aurora de Comunicação execute um serviço de rádio comunitária no município de Piraquara, Paraná, por um período de 10 anos. A decisão formaliza legalmente o ato já expedido pelo Ministério das Comunicações em 2022.
Aprova a Portaria nº 6.339, de 4 de agosto de 2022, do Ministério das Comunicações
Autoriza a Associação Aurora de Comunicação a executar serviço de radiodifusão comunitária
Vigência de 10 anos, sem direito de exclusividade
Abrangência: Município de Piraquara, Estado do Paraná
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviços de rádiomídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.339, de 4 de agosto de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.