Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Aurora de Comunicação para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piraquara, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/12/2024
Última votação
16/10/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 36/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 153/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a concessão de autorização para que a Associação Aurora de Comunicação execute um serviço de rádio comunitária no município de Piraquara, Paraná, pelo período de 10 anos, conforme definido em portaria do Ministério das Comunicações de 2022.
Aprova concessão de radiodifusão comunitária para a Associação Aurora de Comunicação
Localidade: Município de Piraquara, Estado do Paraná
Validade: 10 anos, sem direito de exclusividade
Baseia-se na Portaria nº 6.339, de 4 de agosto de 2022, do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de serviços de telecomunicaçõescomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 6.339, de 4 de agosto de 2022, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Aurora de Comunicação para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piraquara, Estado do Paraná.