Autorização de rádio comunitária em Piraquara-PR
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Aurora de Comunicação para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piraquara, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/12/2024
- Última votação
- 16/10/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 36/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 153/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a concessão de autorização para que a Associação Aurora de Comunicação execute um serviço de rádio comunitária no município de Piraquara, Paraná, pelo período de 10 anos, conforme definido em portaria do Ministério das Comunicações de 2022.
- Aprova concessão de radiodifusão comunitária para a Associação Aurora de Comunicação
- Localidade: Município de Piraquara, Estado do Paraná
- Validade: 10 anos, sem direito de exclusividade
- Baseia-se na Portaria nº 6.339, de 4 de agosto de 2022, do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 6.339, de 4 de agosto de 2022, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Aurora de Comunicação para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piraquara, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 16/10/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.