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PDL 154/2019 · Senado Federal

Renovação de concessão para rádio comunitária em Caruaru

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Caruaru FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 54/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 154/2019 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação e Movimento Comunitário Rádio Caruaru FM continue operando uma rádio comunitária em Caruaru (Pernambuco) pelos próximos 10 anos. A emissora funcionará sem exclusividade e sob as condições da portaria do Ministério das Comunicações.

  • Renova por 10 anos a autorização da Rádio Caruaru FM para radiodifusão comunitária
  • Autorização válida a partir de 24 de dezembro de 2012
  • Operação sem direito de exclusividade no município de Caruaru
  • Aprovação do ato conforme Portaria nº 3.428 do Ministério das Comunicações (2015)
  • Decreto entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço público de comunicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria nº 3.428, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Caruaru FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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