Renovação de concessão para rádio comunitária em Caruaru
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Caruaru FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 54/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 154/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação e Movimento Comunitário Rádio Caruaru FM continue operando uma rádio comunitária em Caruaru (Pernambuco) pelos próximos 10 anos. A emissora funcionará sem exclusividade e sob as condições da portaria do Ministério das Comunicações.
Renova por 10 anos a autorização da Rádio Caruaru FM para radiodifusão comunitária
Autorização válida a partir de 24 de dezembro de 2012
Operação sem direito de exclusividade no município de Caruaru
Aprovação do ato conforme Portaria nº 3.428 do Ministério das Comunicações (2015)
Decreto entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço público de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 3.428, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Caruaru FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.