Renovação de autorização de rádio comunitária em Lençóis Paulista
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural de Lençóis Paulista para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Cultural de Lençóis Paulista execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Lençóis Paulista, SP, pelo período de 10 anos a partir de novembro de 2012. A aprovação formaliza o ato da Portaria nº 6.180/2015 do Ministério das Comunicações.
Aprovação da renovação da autorização para radiodifusão comunitária da Associação Cultural de Lençóis Paulista
Duração: 10 anos a partir de 29 de novembro de 2012
Município beneficiado: Lençóis Paulista, Estado de São Paulo
Sem direito de exclusividade (outras emissoras comunitárias podem operar na área)
Formaliza a Portaria nº 6.180, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviços de comunicaçãoentidades culturais locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.180, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE