Aprovação de rádio educativa em Guaratuba (PR)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brito Junior de Rádio e TV Educativa para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Guaratuba, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/07/2024
- Última votação
- 03/07/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 164/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 157/2024 ↗
Em resumo
A proposição aprova uma permissão para a Fundação Brito Junior de Rádio e TV Educativa operar uma rádio educativa em frequência modulada na cidade de Guaratuba, no Paraná, por um período de 10 anos. A autorização foi originalmente concedida pelo Ministério das Comunicações em 2021 e agora passa por aprovação legislativa formal do Congresso Nacional.
- Fundação Brito Junior recebe permissão para explorar rádio em FM no município de Guaratuba, Paraná
- Serviço de radiodifusão com fins exclusivamente educativos
- Permissão válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
- Ato aprovado baseado na Portaria nº 4.300/2021 do Ministério das Comunicações
- Entrada em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.300, de 13 de dezembro de 2021, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brito Junior de Rádio e TV Educativa para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Guaratuba, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.