Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brito Junior de Rádio e TV Educativa para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Guaratuba, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/07/2024
Última votação
03/07/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 164/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 157/2024 ↗
Em resumo
A proposição aprova uma permissão para a Fundação Brito Junior de Rádio e TV Educativa operar uma rádio educativa em frequência modulada na cidade de Guaratuba, no Paraná, por um período de 10 anos. A autorização foi originalmente concedida pelo Ministério das Comunicações em 2021 e agora passa por aprovação legislativa formal do Congresso Nacional.
Fundação Brito Junior recebe permissão para explorar rádio em FM no município de Guaratuba, Paraná
Serviço de radiodifusão com fins exclusivamente educativos
Permissão válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
Ato aprovado baseado na Portaria nº 4.300/2021 do Ministério das Comunicações
Entrada em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativaconcessões de telecomunicaçõesserviços públicos de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.300, de 13 de dezembro de 2021, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brito Junior de Rádio e TV Educativa para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Guaratuba, Estado do Paraná.