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PDL 159/2019 · Câmara dos Deputados

Renova autorização para rádio comunitária em Camocim

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Proteção aos Idosos e Adolescentes de Camocim para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Camocim, Estado do Ceará.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/04/2019
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 54/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 159/2019 ↗

Em resumo

O texto aprova a renovação de autorização para uma associação (Proteção aos Idosos e Adolescentes de Camocim) executar rádio comunitária no município de Camocim, Ceará, pelo prazo de dez anos. A autorização foi originalmente outorgada em 2012 e é renovada sem direito de exclusividade.

  • Renova autorização da Associação de Proteção aos Idosos e Adolescentes de Camocim para operar rádio comunitária
  • Prazo de validade: dez anos (a partir de 27 de novembro de 2012)
  • Sem direito de exclusividade — outras rádios comunitárias podem operar na mesma área
  • Baseia-se em ato anterior (Portaria do Ministério das Comunicações nº 248, de 2016)

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaautorização de serviços de rádioassociações comunitárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 248, de 01 de fevereiro de 2016

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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