Renovação de autorização de rádio comunitária em Camocim
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Proteção aos Idosos e Adolescentes de Camocim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Camocim, Estado do Ceará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/12/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 54/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 159/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária executar uma rádio comunitária no município de Camocim, Ceará, por mais 10 anos. Isso significa que a entidade pode continuar operando o serviço de radiodifusão comunitária no local.
Renova autorização da Associação de Proteção aos Idosos e Adolescentes de Camocim para operar rádio comunitária
Período de renovação: 10 anos a partir de 27 de novembro de 2012
Serviço é executado sem direito de exclusividade
Válido para o município de Camocim, Estado do Ceará
Decreto Legislativo aprova ato já formalizado em Portaria do Ministério das Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 248, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Proteção aos Idosos e Adolescentes de Camocim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Camocim, Estado do Ceará.