Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, assinado pelos Estados Partes do MERCOSUL, em 17 de julho de 2019.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/05/2022
Última votação
12/12/2024
Tema
Comunicações · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O Brasil aprova um acordo internacional (Mercosul) que elimina cobranças de roaming internacional para usuários finais de telefonia móvel. O decreto entra em vigor 90 dias após publicação.
Aprova o Acordo para Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional assinado em 17 de julho de 2019 pelos Estados-partes do Mercosul
Usuários finais de telefonia móvel não pagam mais taxas por uso de roaming dentro dos países do Mercosul
Entra em vigor 90 dias após publicação oficial
Qualquer revisão do acordo ou ajustes complementares que onerem o Brasil precisam de aprovação do Congresso Nacional
Telecomunicações e roaming móvel
Proteção do consumidor telefônico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE