Fim de cobranças de roaming internacional no Mercosul
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, assinado pelos Estados-partes do Mercosul, em 17 de julho de 2019.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/12/2024
Última votação
12/12/2024
Tema
Comércio · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 192/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 159/2022 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova um acordo entre países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) que elimina cobranças extras de roaming internacional — ou seja, usuários de celular de um país não mais pagam taxas adicionais ao usar internet ou fazer chamadas em outro país do bloco. O acordo entra em vigor 90 dias após publicação.
["Aprova acordo multilateral que elimina encargos de roaming (tarifas extras) para usuários finais ao viajar entre países do Mercosul
Qualquer revisão ou ajuste futuro do acordo dependerá de nova aprovação do Congresso Nacional
Decreto entra em vigor 90 dias após publicação oficial no Diário do Senado Federal
Afeta operadoras de telecomunicações e usuários de celular dos quatro países-membros do Mercosul
Texto completo do acordo foi publicado no Diário do Senado Federal em 4 de fevereiro de 2025"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, assinado pelos Estados-partes do Mercosul, em 17 de julho de 2019.