Fim de cobranças de roaming internacional no Mercosul
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, assinado pelos Estados-partes do Mercosul, em 17 de julho de 2019.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 27/12/2024
- Última votação
- 12/12/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 192/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 159/2022 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova um acordo entre países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) que elimina cobranças extras de roaming internacional — ou seja, usuários de celular de um país não mais pagam taxas adicionais ao usar internet ou fazer chamadas em outro país do bloco. O acordo entra em vigor 90 dias após publicação.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, assinado pelos Estados-partes do Mercosul, em 17 de julho de 2019.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/12/2024 · Aprovada a Emenda da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/12/2024 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/12/2024 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 159, de 2022.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/04/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.