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PDL 160/2019 · Câmara dos Deputados

Renovação de autorização para rádio comunitária em Balneário Camboriú

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Ecológica de Rio Camboriú - ACERC para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/04/2019
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 132/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 160/2019 ↗

Em resumo

A proposição aprova e formaliza a renovação de autorização para que a Associação Comunitária Ecológica de Rio Camboriú (ACERC) continue operando uma rádio comunitária no município de Balneário Camboriú (SC) por dez anos, sem exclusividade. A renovação se concretiza através de decreto legislativo que valida ato anterior do Ministério das Comunicações.

  • Renova autorização para a Associação Comunitária Ecológica de Rio Camboriú (ACERC) operar rádio comunitária
  • Validade de dez anos para o serviço de radiodifusão comunitária
  • Autorização é concedida sem direito de exclusividade no município de Balneário Camboriú, Santa Catarina
  • Formaliza Portaria do Ministério das Comunicações nº 905, de 09 de maio de 2016
  • Vigência da renovação retroativa a 04 de setembro de 2011
  • ["radiodifusão comunitária", "associações comunitárias", "serviços de mídia local"]

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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