Renovação de autorização de rádio comunitária em Pereiro (CE)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento da Educação, Cultura e Desporto de Pereiro para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pereiro, Estado do Ceará.
O projeto aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Pereiro, Ceará, por dez anos. A autorização já havia sido concedida pela Portaria do Ministério das Comunicações e precisa de aprovação do Congresso Nacional.
Renova autorização para Associação Comunitária para o Desenvolvimento da Educação, Cultura e Desporto de Pereiro
Período: dez anos, sem direito de exclusividade
Serviço: radiodifusão comunitária no Município de Pereiro, Estado do Ceará
Retroatividade: a renovação tem efeito a partir de 09 de outubro de 2013
Fundamenta-se em Portaria do Ministério das Comunicações nº 1.489, de 10 de maio de 2016
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitárialicenças e autorizações de broadcast
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 1.489, de 10 de maio de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE