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PDL 161/2019 · Senado Federal

Renovação de licença para rádio comunitária em Pereiro-CE

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento da Educação, Cultura e Desporto de Pereiro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pereiro, Estado do Ceará.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/12/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 19/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 161/2019 ↗

Em resumo

O projeto aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária de Pereiro (CE) executar uma rádio comunitária por mais 10 anos. A rádio poderá transmitir sem exclusividade, oferecendo serviço de radiodifusão para fins de educação, cultura e desporto na localidade.

  • Renova autorização para Associação Comunitária de Pereiro operar rádio comunitária
  • Validade de 10 anos a partir de 9 de outubro de 2013
  • Serviço sem direito de exclusividade no Município de Pereiro, CE
  • Aprovação de ato já publicado pela Portaria nº 1.489/2016 do Ministério das Comunicações

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação municipal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 1.489, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento da Educação, Cultura e Desporto de Pereiro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pereiro, Estado do Ceará.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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