PDL 161/2022 · Senado Federal

Acordo Brasil-Uruguai sobre impostos de renda e capital

Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais, assinado em Brasília, em 7 de junho de 2019.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/03/2023
Última votação
15/02/2023

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 72/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 161/2022

Em resumo

O Congresso Nacional aprova um acordo (convenção) entre Brasil e Uruguai que evita a cobrança dupla de impostos sobre renda e capital dos dois países. O tratado também previne práticas de evasão fiscal. Qualquer mudança no acordo precisará ser novamente aprovada pelo Congresso.

  • Aprova convenção bilateral entre Brasil e Uruguai assinada em 7 de junho de 2019
  • Elimina dupla tributação sobre renda e capital de pessoas e empresas dos dois países
  • Previne evasão e elisão (planejamento agressivo) fiscais
  • Qualquer revisão ou ajuste do acordo dependerá de nova aprovação do Congresso Nacional
  • Entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo

Temas identificados pela OlhoNaLei

relações econômicas internacionaistributação transfronteiriçaacordos bilaterais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 52, parágrafo único

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais, assinado em Brasília, em 7 de junho de 2019.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPDL 161/2022

Resultado da votação — 15/02/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Rui Falcão (PT-SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPDL 161/2022

Resultado da votação — 15/02/2023 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 161, de 2022.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal