Acordo Brasil-Uruguai sobre impostos de renda e capital
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais, assinado em Brasília, em 7 de junho de 2019.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 07/03/2023
- Última votação
- 15/02/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 72/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 161/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo (convenção) entre Brasil e Uruguai que evita a cobrança dupla de impostos sobre renda e capital dos dois países. O tratado também previne práticas de evasão fiscal. Qualquer mudança no acordo precisará ser novamente aprovada pelo Congresso.
- Aprova convenção bilateral entre Brasil e Uruguai assinada em 7 de junho de 2019
- Elimina dupla tributação sobre renda e capital de pessoas e empresas dos dois países
- Previne evasão e elisão (planejamento agressivo) fiscais
- Qualquer revisão ou ajuste do acordo dependerá de nova aprovação do Congresso Nacional
- Entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 52, parágrafo único
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais, assinado em Brasília, em 7 de junho de 2019.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 15/02/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Rui Falcão (PT-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/02/2023 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 161, de 2022.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.