Renovação de radiodifusão comunitária em Montalvânia-MG
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Feminina de Montalvânia para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montalvânia, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Feminina de Montalvânia operar uma estação de radiodifusão comunitária no município de Montalvânia (MG) por mais dez anos, formalizando um ato já emitido pelo Ministério das Comunicações em 2015.
Renova autorização para a Associação Comunitária Feminina de Montalvânia operar rádio comunitária
Prazo de dez anos, a contar de 27 de junho de 2013
Sem direito de exclusividade no município de Montalvânia, Minas Gerais
Formaliza retroativamente a Portaria do Ministério das Comunicações nº 3.616, de 19 de agosto de 2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaregulação de rádio comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 3.616, de 19 de agosto de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE