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PDL 163/2019 · Senado Federal

Renovação de autorização de rádio comunitária em Montalvânia

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Feminina de Montalvânia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montalvânia, Estado de Minas Gerais.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/12/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 5/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 163/2019 ↗

Em resumo

O decreto aprova a renovação da autorização para uma associação feminina de Montalvânia (MG) operar uma rádio comunitária por mais 10 anos. A renovação foi formalmente comunicada pelo Ministério das Comunicações em 2015, e este decreto legislativo torna-a efetiva no Congresso Nacional.

  • Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos a contar de 27 de junho de 2013
  • Beneficiária: Associação Comunitária Feminina de Montalvânia (MG)
  • Sem direito de exclusividade — outras rádios comunitárias podem operar na região
  • Baseado na Portaria nº 3.616/2015 do Ministério das Comunicações
  • Vigência imediata após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço de comunicaçãorádio local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 3.616, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Feminina de Montalvânia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montalvânia, Estado de Minas Gerais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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