Renovação de autorização de rádio comunitária em Montalvânia
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Feminina de Montalvânia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montalvânia, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/12/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 5/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 163/2019 ↗
Em resumo
O decreto aprova a renovação da autorização para uma associação feminina de Montalvânia (MG) operar uma rádio comunitária por mais 10 anos. A renovação foi formalmente comunicada pelo Ministério das Comunicações em 2015, e este decreto legislativo torna-a efetiva no Congresso Nacional.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos a contar de 27 de junho de 2013
Beneficiária: Associação Comunitária Feminina de Montalvânia (MG)
Sem direito de exclusividade — outras rádios comunitárias podem operar na região
Baseado na Portaria nº 3.616/2015 do Ministério das Comunicações
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço de comunicaçãorádio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.616, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Feminina de Montalvânia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montalvânia, Estado de Minas Gerais.