Aprovação de acordo do Mercosul sobre bens apreendidos do crime organizado
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no MERCOSUL, assinado em Montevidéu, em 17 de dezembro de 2018.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/05/2022
Última votação
13/02/2025
Tema
Defesa e Segurança · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O Congresso Nacional aprova um acordo internacional entre países do Mercosul que define como os bens apreendidos em operações contra o crime organizado transnacional serão distribuídos entre as nações. O acordo foi assinado em 2018 e agora recebe aprovação legislativa brasileira, seguindo exigência constitucional.
Aprova acordo internacional assinado em Montevidéu em 17 de dezembro de 2018 entre países do Mercosul
Define regras para distribuição de bens apreendidos em operações contra crime organizado transnacional
Qualquer mudança ou ajuste futuro do acordo dependerá de nova aprovação do Congresso Nacional
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação judiciária internacionalcrime organizado transnacionalapreensão de bensMercosul
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Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
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Autoria
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE