Aprovação de acordo Mercosul sobre bens do crime organizado
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no Mercosul, assinado em Montevidéu, em 17 de dezembro de 2018.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/02/2025
Última votação
13/02/2025
Tema
Relações Internacionais · Segurança Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 210/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 163/2022 ↗
Em resumo
Aprova um acordo internacional entre países do Mercosul para permitir que bens apreendidos em operações contra o crime organizado transnacional possam ser compartilhados entre as nações signatárias. O acordo foi assinado em 2018 e agora recebe aprovação formal do Congresso Nacional brasileiro.
Aprova o Acordo-Quadro assinado em Montevidéu em 17 de dezembro de 2018 entre países do Mercosul
Permite a disposição (compartilhamento/repartição) de bens apreendidos em operações contra o crime organizado transnacional
Qualquer revisão ou ajuste futuro do acordo que gere compromissos gravosos precisa passar novamente pela aprovação do Congresso Nacional
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação internacional em segurança públicacompartilhamento de bens apreendidoscrime organizado transnacionalacordos comerciais/institucionais do Mercosul
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no Mercosul, assinado em Montevidéu, em 17 de dezembro de 2018.