Acordo aéreo Brasil-Catar
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo Bilateral sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar, assinado em Doha, Catar, em 28 de outubro de 2019.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/02/2025
- Última votação
- 06/02/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 16/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 163/2023 ↗
Em resumo
Aprova acordo bilateral sobre serviços aéreos entre Brasil e Catar, assinado em 2019. O acordo possibilita operações de transporte aéreo entre os dois países, sob as regras estabelecidas no instrumento. Alterações futuras do acordo precisam passar novamente pelo Congresso Nacional.
- Aprova acordo bilateral de serviços aéreos assinado em Doha em 28 de outubro de 2019
- Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo fica sujeito a nova aprovação do Congresso Nacional
- Decreto entra em vigor na data de sua publicação
- Rota aérea comercial entre Brasil e Catar passa a ser regulada pelo acordo aprovado
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo Bilateral sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar, assinado em Doha, Catar, em 28 de outubro de 2019.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 06/02/2025 · Aprovada a Redação Final, assinada pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD/RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/02/2025 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 163, de 2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/08/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.