Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo Bilateral sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar, assinado em Doha, Catar, em 28 de outubro de 2019.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/02/2025
Última votação
06/02/2025
Tema
Relações Internacionais · Transporte Aéreo
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 16/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 163/2023 ↗
Em resumo
Aprova acordo bilateral sobre serviços aéreos entre Brasil e Catar, assinado em 2019. O acordo possibilita operações de transporte aéreo entre os dois países, sob as regras estabelecidas no instrumento. Alterações futuras do acordo precisam passar novamente pelo Congresso Nacional.
Aprova acordo bilateral de serviços aéreos assinado em Doha em 28 de outubro de 2019
Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo fica sujeito a nova aprovação do Congresso Nacional
Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Rota aérea comercial entre Brasil e Catar passa a ser regulada pelo acordo aprovado
Temas identificados pela OlhoNaLei
aviação civilrelações bilateraisacordos internacionais de transporte
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo Bilateral sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar, assinado em Doha, Catar, em 28 de outubro de 2019.