Renovação de autorização para rádio comunitária em Januária
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao SERVIR - Serviço de Promoção da Criança e do Adolescente para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Januária, Estado de Minas Gerais.
O texto aprova a renovação da autorização para uma organização de proteção à criança e adolescente (SERVIR) continuar operando uma rádio comunitária em Januária (MG) por mais dez anos. A rádio comunitária é um serviço de radiodifusão sem fins lucrativos destinado à população local.
Renova autorização para SERVIR operar radiodifusão comunitária em Januária, MG
Prazo da renovação: dez anos
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Ato aprovado refere-se à Portaria do Ministério das Comunicações nº 6.316, de 2015
Renovação válida a partir de 24 de dezembro de 2012
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaproteção à criança e adolescenteoutorga de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 6.316, de 01 de dezembro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE