Renovação de autorização de rádio comunitária em Januária
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao SERVIR - Serviço de Promoção da Criança e do Adolescente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Januária, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 24/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 164/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para que uma organização de serviço social (SERVIR) realize radiodifusão comunitária em Januária, Minas Gerais, pelo período de 10 anos, a contar de 2012. O ato já fora permitido pelo Ministério das Comunicações.
Aprova renovação de 10 anos de autorização para radiodifusão comunitária
Beneficiária: SERVIR - Serviço de Promoção da Criança e do Adolescente
Localização: Município de Januária, Estado de Minas Gerais
Sem direito de exclusividade (pode haver outras rádios comunitárias no mesmo município)
Vigência a partir de 24 de dezembro de 2012 (renovação de autorização anterior)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaentidade de utilidade pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.316, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao SERVIR - Serviço de Promoção da Criança e do Adolescente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Januária, Estado de Minas Gerais.