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PDL 164/2019 · Senado Federal

Renovação de autorização de rádio comunitária em Januária

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao SERVIR - Serviço de Promoção da Criança e do Adolescente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Januária, Estado de Minas Gerais.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/09/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 24/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 164/2019 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para que uma organização de serviço social (SERVIR) realize radiodifusão comunitária em Januária, Minas Gerais, pelo período de 10 anos, a contar de 2012. O ato já fora permitido pelo Ministério das Comunicações.

  • Aprova renovação de 10 anos de autorização para radiodifusão comunitária
  • Beneficiária: SERVIR - Serviço de Promoção da Criança e do Adolescente
  • Localização: Município de Januária, Estado de Minas Gerais
  • Sem direito de exclusividade (pode haver outras rádios comunitárias no mesmo município)
  • Vigência a partir de 24 de dezembro de 2012 (renovação de autorização anterior)

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaentidade de utilidade pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 6.316, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao SERVIR - Serviço de Promoção da Criança e do Adolescente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Januária, Estado de Minas Gerais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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