Acordo de cooperação policial fronteiriça do Mercosul
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do Mercosul, celebrado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/05/2022
Última votação
27/02/2025
Tema
Defesa e Segurança · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O Brasil aprova um acordo de cooperação policial entre os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) que facilita ações conjuntas de segurança nas regiões fronteiriças. O acordo, assinado em 2019, estabelece regras para que as polícias dos países membros trabalhem juntas no combate ao crime transnacional nas áreas de fronteira.
Aprova o Acordo de Cooperação Policial dos Estados Partes do Mercosul celebrado em 5 de dezembro de 2019
Aplica-se especificamente aos espaços fronteiriços entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai
Qualquer revisão ou ajuste complementar que gere encargos ao Brasil dependerá de aprovação do Congresso Nacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE