Aprovação de Acordo de Cooperação Policial no Mercosul
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do Mercosul, celebrado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/03/2025
- Última votação
- 27/02/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 182/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 166/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo de cooperação policial entre os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) para atuar nas fronteiras comuns, assinado em 2019. O acordo permite que as polícias dos Estados Partes trabalhem juntas em operações de segurança nas regiões de fronteira.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do Mercosul, celebrado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 27/02/2025 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/02/2025 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 166, de 2022.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/10/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/06/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.