A proposição aprova o Acordo Sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, assinado em Bento Gonçalves em 5 de dezembro de 2019, permitindo que o Brasil siga as regras estabelecidas no tratado. O acordo afeta as relações comerciais e de cooperação entre Brasil e seu(s) país(es)-parceiro(s) em zonas fronteiriças, exigindo aprovação do Congresso Nacional conforme previsto na Constituição Federal.
Aprova o Acordo Sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas celebrado em 5 de dezembro de 2019 em Bento Gonçalves
Qualquer revisão do acordo ou ajustes adicionais que criem encargos ou compromissos ao Brasil precisa ser novamente aprovado pelo Congresso Nacional
Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
integração fronteiriçazonas de livre comércio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE