Aprovação de protocolo internacional sobre responsabilidade civil por derramamento de óleo
Ementa oficial:Aprova os textos do Protocolo de 1992 à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo (CLC PROT 1992) e das Emendas ao CLC PROT 1992, adotadas pela Resolução LEG.1(82), de 18 de outubro de 2000.
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 167/2025 ↗
Em resumo
O Brasil aprova um protocolo internacional de 1992 que estabelece responsabilidade civil de donos de navios e seguradoras por danos causados por vazamento de óleo no mar. A aprovação torna o país vinculado às regras internacionais de indenização a vítimas de acidentes com petróleo no oceano.
Aprova o Protocolo de 1992 à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos por Poluição por Óleo (CLC PROT 1992)
Aprova também as Emendas ao CLC PROT 1992 adotadas em resolução de outubro de 2000
Futuras denúncias, revisões ou ajustes complementares que causem encargos ao país precisam ser aprovados novamente pelo Congresso
Entra em vigor imediatamente após publicação
Estabelece responsabilidade civil de proprietários de navios e seguradoras por danos de poluição por óleo
Textos completos do protocolo foram publicados no Diário do Senado em dezembro de 2025
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova os textos do Protocolo de 1992 à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo (CLC PROT 1992) e das Emendas ao CLC PROT 1992, adotadas pela Resolução LEG.1(82), de 18 de outubro de 2000.