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PDL 168/2019 · Câmara dos Deputados

Aprovação de concessão de rádio FM educativa em Estância-SE

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Universidade Federal de Sergipe para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Estância, Estado de Sergipe.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/04/2019
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 18/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 168/2019 ↗

Em resumo

O projeto aprova uma permissão dada pelo Ministério das Comunicações em 2014 à Fundação Universidade Federal de Sergipe para operar uma rádio FM educativa no município de Estância (Sergipe) pelos próximos 10 anos. Trata-se de uma formalização legislativa de um ato administrativo já emitido, sem exclusividade de exploração.

  • Aprova Portaria nº 119/2014 do Ministério das Comunicações que autoriza a operação de rádio FM
  • Permissão para a Fundação Universidade Federal de Sergipe (FUNCDSEF) executar o serviço
  • Válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Restrição: fins exclusivamente educativos
  • Localização: Município de Estância, Estado de Sergipe
  • Vigência: a partir da publicação do decreto legislativo

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão educativaeducação superiorgestão de espectro de radiofrequência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 119, de 21 de fevereiro de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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