Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Universidade Federal de Sergipe para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Estância, Estado de Sergipe.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 18/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 168/2019 ↗
Em resumo
A proposição aprova a outorga de permissão para que a Universidade Federal de Sergipe execute uma rádio FM educativa no município de Estância (SE) por 10 anos, conforme autorizado pela Portaria nº 119/2014 do Ministério das Comunicações.
Outorga de permissão para radiodifusão sonora em frequência modulada (rádio FM)
Beneficiária: Fundação Universidade Federal de Sergipe
Localização: Município de Estância, Estado de Sergipe
Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
Finalidade exclusivamente educativa
Validade baseada em Portaria de 2014 já emitida pelo Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativagestão de espectro eletromagnéticoensino superior e extensão universitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 119, de 21 de fevereiro de 2014, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Universidade Federal de Sergipe para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Estância, Estado de Sergipe.