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PDL 168/2019 · Senado Federal

Aprovação de rádio FM educativa na UFSE

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Universidade Federal de Sergipe para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Estância, Estado de Sergipe.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/10/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 18/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 168/2019 ↗

Em resumo

A proposição aprova a outorga de permissão para que a Universidade Federal de Sergipe execute uma rádio FM educativa no município de Estância (SE) por 10 anos, conforme autorizado pela Portaria nº 119/2014 do Ministério das Comunicações.

  • Outorga de permissão para radiodifusão sonora em frequência modulada (rádio FM)
  • Beneficiária: Fundação Universidade Federal de Sergipe
  • Localização: Município de Estância, Estado de Sergipe
  • Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Finalidade exclusivamente educativa
  • Validade baseada em Portaria de 2014 já emitida pelo Ministério das Comunicações

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão educativagestão de espectro eletromagnéticoensino superior e extensão universitária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 119, de 21 de fevereiro de 2014, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Universidade Federal de Sergipe para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Estância, Estado de Sergipe.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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