Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre o Mecanismo de Cooperação Consular entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, firmado em Santa Fé, República Argentina, em 16 de julho de 2019.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/03/2023
Última votação
15/02/2023
Tema
Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 73/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 168/2022 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova um acordo internacional de cooperação consular entre os países do Mercosul e seus parceiros associados, firmado em 2019. O texto autoriza o Brasil a participar desse mecanismo de cooperação e determina que futuras mudanças ao acordo terão de voltar ao Congresso Nacional para aprovação.
Aprova texto de acordo internacional sobre cooperação consular entre Mercosul e Estados Associados
Acordo foi firmado em 16 de julho de 2019 em Santa Fé, Argentina
Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo deve retornar ao Congresso Nacional para nova aprovação
Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Integração regional MercosulOperações diplomáticas e consulares
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo sobre o Mecanismo de Cooperação Consular entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, firmado em Santa Fé, República Argentina, em 16 de julho de 2019.