Acordo de cooperação consular do Mercosul
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre o Mecanismo de Cooperação Consular entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, firmado em Santa Fé, República Argentina, em 16 de julho de 2019.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 07/03/2023
- Última votação
- 15/02/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 73/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 168/2022 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova um acordo internacional de cooperação consular entre os países do Mercosul e seus parceiros associados, firmado em 2019. O texto autoriza o Brasil a participar desse mecanismo de cooperação e determina que futuras mudanças ao acordo terão de voltar ao Congresso Nacional para aprovação.
- Aprova texto de acordo internacional sobre cooperação consular entre Mercosul e Estados Associados
- Acordo foi firmado em 16 de julho de 2019 em Santa Fé, Argentina
- Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo deve retornar ao Congresso Nacional para nova aprovação
- Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo sobre o Mecanismo de Cooperação Consular entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, firmado em Santa Fé, República Argentina, em 16 de julho de 2019.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 15/02/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Rui Falcão (PT-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/02/2023 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 168, de 2022.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.